Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0802047-22.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802047-22.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A., SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RECORRIDO: THALLITA CHRISTINA SOARES, HENRY WALL GOMES FREITAS
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto com fundamento no no art. 1.042, o Código de Processo Civil, visando a reforma de Acordão prolatado pela 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.

Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802047-22.2020.8.18.0167 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0802047-22.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

THALLITA CHRISTINA SOARES

Publicação

04/12/2024