
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800220-17.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: MARCUS PABLO MOURA PARENTE
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência realizado pela parte autora, em face de decisões contraditórias entre CÂMERAS, no tocante a gratificação GIA METAS. Requerendo, ao final, a reunião das turmas em dissenso e o julgamento do presente recurso, para que seja uniformizada a interpretação sobre a gratificação GIA METAS, julgando procedente o pedido autoral.
Assim, em atenção à competência definida no art. 9º, caput do Regimento Interno da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
0800220-17.2019.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARCUS PABLO MOURA PARENTE
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/12/2024