Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0803868-28.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803868-28.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA ROCHA

APELADO: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em decisão de minha relatoria (ID 17975543) determinei a intimação da parte apelante para que providenciasse o pagamento das custas deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803868-28.2022.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0803868-28.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA ROCHA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

27/11/2024