
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803868-28.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA ROCHA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em decisão de minha relatoria (ID 17975543) determinei a intimação da parte apelante para que providenciasse o pagamento das custas deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0803868-28.2022.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA ROCHA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/11/2024