Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802796-41.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0802796-41.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA, ora apelado, em face do BANCO PAN S.A., ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802796-41.2020.8.18.0037 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0802796-41.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

27/11/2024