
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0802796-41.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA, ora apelado, em face do BANCO PAN S.A., ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0802796-41.2020.8.18.0037
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANTONIO JOSE GOMES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/11/2024