
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802566-73.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. diante da sentença proferida pelo Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, nos autos da Ação de Execução proposta por EUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ, ora apelado.
Intimado o banco para complementação de preparo (ID 21134963), limitou-se a pleitear a dilação do prazo (ID 21347926), sem apresentar, contudo, nenhuma justificativa ou argumentos plausíveis a fim de demonstrar a impossibilidade de manifestação no prazo assinalado, razão pela qual indefiro o pedido, sendo, portanto, extemporânea a juntada do comprovante (ID 21451473).
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, complementar o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0802566-73.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ
Publicação27/11/2024