Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802566-73.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0802566-73.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.




Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. diante da sentença proferida pelo Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, nos autos da Ação de Execução proposta por EUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ, ora apelado.

Intimado o banco para complementação de preparo (ID 21134963), limitou-se a pleitear a dilação do prazo (ID 21347926), sem apresentar, contudo, nenhuma justificativa ou argumentos plausíveis a fim de demonstrar a impossibilidade de manifestação no prazo assinalado, razão pela qual indefiro o pedido, sendo, portanto, extemporânea a juntada do comprovante (ID 21451473).

O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, complementar o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.



CONCLUSÃO

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.





Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802566-73.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0802566-73.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

EUGENIO MARCELO CARNEIRO DA CRUZ

Publicação

27/11/2024