Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0826270-52.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0826270-52.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: DEBORA RIBEIRO CARDOSO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0826270-52.2022.8.18.0140, impetrado por DÉBORA RIBEIRO CARDOSO.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

De saída, ao compulsar os autos, constato tratar-se de recurso contra decisão proferida por Juízo dotado dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público para seu julgamento.

 

Nesse sentido, transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

(…)

II – julgar:

(…)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

De mais a mais, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0756074-89.2022.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, que foi julgado sob Relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa na 4ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à autuação do presente recurso a esta Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Ademais, sabe-se que o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, quando passou a ser Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi substituído pelo Desembargador José Ribamar Oliveira na 4ª Câmara de Direito Público, no teor do que prevê o art. 139 do RITJPI e a Ordem de Serviço Nº 2/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM.

 

No entanto, o Desembargador José Ribamar Oliveira se aposentou da judicatura no final do ano de 2023, sendo substituído definitivamente pelo Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolleto, conforme a Ordem de Serviço Nº 34/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000111800-5), in verbis:

 

CONSIDERANDO o provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o acesso, pelo critério de antiguidade, do juiz de direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, ocorrido na 136ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 93, inciso III, da Constituição Federal, c/c artigo 116, III, da Constituição do Estado do Piauí, na vaga decorrente da aposentadoria do des. Edvaldo Pereira de Moura;


CONSIDERANDO o Provimento Nº 20/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 1º de julho de 2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico 9.788, de 2 de abril de 2024;


CONSIDERANDO o deferimento do pedido de permuta formulado pelos desembargadores Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Antônio Reis de Jesus Nolleto - Decisão 4480 (5327988);


CONSIDERANDO o novo fluxo procedimental estabelecido pela Secretaria de Gestão Estratégica para fins de transmissão de acervo a novos desembargadores;


RESOLVE:


Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço Nº 25/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.789, de 2 de abril de 2024.


Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo do desembargador aposentado José Ribamar Oliveira ao desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, inclusive as prevenções do desembargador substituído (tramitando e arquivados), além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).


Art. 3º DETERMINAR que o Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO passe a compor o Tribunal Pleno, a 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.


Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a Relatoria do Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolleto na 4ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

É o quanto basta.

 

À COOJUD-CÍVEL para providências cabíveis.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826270-52.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0826270-52.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

DEBORA RIBEIRO CARDOSO

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

28/11/2024