Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0833401-44.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, constato que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0758743-81.2023.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem de primeiro grau.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).


DISPOSITIVO

Destarte, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, integrante desta 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 26 de novembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833401-44.2023.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0833401-44.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA

Réu

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Publicação

27/11/2024