PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0833401-44.2023.8.18.0140
APELANTE: MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA
APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, constato que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0758743-81.2023.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, oriundo do mesmo processo de origem de primeiro grau.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
DISPOSITIVO
Destarte, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, integrante desta 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de novembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0833401-44.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMARIA VALDILENE DE NEGREIROS SOUSA
RéuITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Publicação27/11/2024