Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800450-58.2017.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800450-58.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS EVANGELISTA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, constatei o falecimento do autor, o que ensejou a intimação do advogado por ele constituído para promover a habilitação dos sucessores (ID 17827347), porém, deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinalado sem que tenha cumprido a providência que lhe incumbia.

Sobre o falecimento do autor já foi devidamente cientificada a parte demandada.

Falecido o autor e não tendo os seus sucessores se habilitado neste feito, a sua extinção é medida que se impõe.

Assim sendo e com base no art. 51, V, da lei nº. 9.099/95, julgo extinto o presente processo.

TERESINA-PI, 04 de dezembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800450-58.2017.8.18.0026 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800450-58.2017.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS EVANGELISTA

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

04/12/2024