
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800450-58.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS EVANGELISTA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, constatei o falecimento do autor, o que ensejou a intimação do advogado por ele constituído para promover a habilitação dos sucessores (ID 17827347), porém, deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinalado sem que tenha cumprido a providência que lhe incumbia.
Sobre o falecimento do autor já foi devidamente cientificada a parte demandada.
Falecido o autor e não tendo os seus sucessores se habilitado neste feito, a sua extinção é medida que se impõe.
Assim sendo e com base no art. 51, V, da lei nº. 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
TERESINA-PI, 04 de dezembro de 2024.
0800450-58.2017.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS EVANGELISTA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação04/12/2024