
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801189-56.2022.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LUIS FAUSTINO DAS NEVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos constatei o falecimento do autor, o que ensejou a intimação do advogado por ele constituído para promover a habilitação dos seus sucessores, tendo o mesmo deixado transcorrer o prazo que lhe foi assinalado sem o cumprimento da providência que lhe incumbia (ID 18604364).
Do falecimento do autor já foi devidamente cientificada a parte adversa.
Falecido o autor, verifica-se que o recurso não merece ser conhecido, isso porque, o de cujus não tem mais capacidade para estar em juízo, muito menos para interpor recurso.
Assim deixo de conhecer do recurso interposto nestes autos ante a ilegitimidade da parte recorrente.
Assim sendo e com base no art. 51, V, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito e via de consequência, determino que os autos sejam devolvidos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
0801189-56.2022.8.18.0155
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIS FAUSTINO DAS NEVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/02/2025