Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801189-56.2022.8.18.0155


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801189-56.2022.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LUIS FAUSTINO DAS NEVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos constatei o falecimento do autor, o que ensejou a intimação do advogado por ele constituído para promover a habilitação dos seus sucessores, tendo o mesmo deixado transcorrer o prazo que lhe foi assinalado sem o cumprimento da providência que lhe incumbia (ID 18604364).

Do falecimento do autor já foi devidamente cientificada a parte adversa.

Falecido o autor, verifica-se que o recurso não merece ser conhecido, isso porque, o de cujus não tem mais capacidade para estar em juízo, muito menos para interpor recurso.

Assim deixo de conhecer do  recurso interposto nestes autos ante a ilegitimidade da parte recorrente. 

Assim sendo e com base no art. 51, V, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito e via de consequência, determino que os autos sejam devolvidos ao Juízo de origem.

TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801189-56.2022.8.18.0155 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 26/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801189-56.2022.8.18.0155

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LUIS FAUSTINO DAS NEVES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

26/02/2025