
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801192-11.2022.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LUIS FAUSTINO DAS NEVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Constatado o falecimento do autor, foi determinada a intimação (ID 18604357) da advogada que o representava neste feito, para com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
A providência determinada nestes autos, porém, não foi cumprida.
Assim sendo, e considerando o transcurso do prazo assinalado sem a habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
0801192-11.2022.8.18.0155
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIS FAUSTINO DAS NEVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/02/2025