
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800994-46.2021.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: WESLEY SEREJO LEITE
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que assiste razão ao recorrente no tocante a erro no dispositivo do acórdão, uma vez que houve equívoco quanto ao recorrente/recorrido.
Assim, determino que seja sanado o erro material para que seja destacado que nesse Recurso Inominado a parte Recorrente era Equatorial-PI e a parte Recorrida era Wesley Serejo Leite.
No mais, mantenho o acórdão em todos os seus termos, com base nos fundamentos já explicitados.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
0800994-46.2021.8.18.0013
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuWESLEY SEREJO LEITE
Publicação27/11/2024