Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802010-19.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por KAROLINE DELMONDES LEÃO.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0757503-57.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, resta evidente a existência de prevenção daquele Relator para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da Colenda 2ª Câmara Especializada Cível desta Corte.

Cumpra-se.

 

Teresina, 25 de novembro de 2024.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802010-19.2023.8.18.0028 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0802010-19.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Réu

KAROLINE DELMONDES LEAO

Publicação

27/11/2024