
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802309-35.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
APELADO: MARCIO BERNARDINO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, protocolada por Marcio Bernardino Da Silva em face do Município de Floriano, requerendo o pagamento do valor de R$ 4.969,81 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) referente a horas extras dos anos de 2016 e 2017, bem como, o terço constitucional de férias o ano de 2015.
Em análise da petição de ID 19821065 juntada pelo Município de Floriano, entendo que a Decisão Terminativa de ID 15549998 exauriu todas as discussões possíveis sobre a matéria, tornando inadmissível qualquer nova apreciação por esta instância recursal.
Compulsando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição desta Turma Recursal sobre o presente processo, tendo em vista o julgamento do Recurso interposto, não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.
Assim, determino que a Secretaria das Turmas Recursais certifique o trânsito em julgado do acórdão constante dos autos, registrado sob o ID 19001697, reconhecendo-se, de forma expressa, a ausência de recursos cabíveis que possam alterar a referida decisão, considerada definitiva. Após a realização de tais diligências, os autos deverão ser prontamente remetidos à origem, observando-se a regularidade e a devida formalidade no cumprimento destas determinações.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de novembro de 2024.
0802309-35.2019.8.18.0028
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal AutorMUNICIPIO DE FLORIANO
RéuMARCIO BERNARDINO DA SILVA
Publicação26/11/2024