
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754621-88.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: GILVANIA MARIA MARTINS DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACÓRDÃO AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I Diante certidão de trânsito em julgado nos autos principais, restou inócua a apreciação do presente agravo de instrumento. II Desse modo, resta-se prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE URUÇUÍ – PI contra decisão exarada nos autos principais sob o n.º 0000124-27.2007.8.18.0077 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), tendo como agravado (a) – GILVANIA MARIA MARTINS DE SOUSA, todos qualificados e representados.
Analisando os autos principais, qual seja, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o n.º 0000124-27.2007.8.18.0077, constata-se certidão de trânsito em julgado (Id 61916688), de modo que, se observa a perda superveniente do objeto, visto que este atacava decisão proferida em sede de ação julgada na primeira instância.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição, oficiando-se ao Juízo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0754621-88.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE URUCUI
RéuGILVANIA MARIA MARTINS DE SOUSA
Publicação16/12/2024