Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0800525-21.2024.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800525-21.2024.8.18.0069
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência]
REQUERENTE: JAQUELINE MENDES DE LIMA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800525-21.2024.8.18.0069 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800525-21.2024.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

JAQUELINE MENDES DE LIMA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/11/2024