Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000831-13.2016.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000831-13.2016.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]
RECORRENTE: FRANCISCO MOURA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 19618662, que adotou o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000831-13.2016.8.18.0066 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000831-13.2016.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO MOURA DA SILVA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

25/11/2024