
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803182-58.2023.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: ARISTIDES CARDOSO MACEDO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do §1º do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0803182-58.2023.8.18.0169
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorARISTIDES CARDOSO MACEDO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/12/2024