Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0010347-87.2019.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010347-87.2019.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIO MACHADO GUIMARAES
RECORRIDO: JOSE MILTON PINHO NOGUEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO


Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 18824233), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (id 17932341), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem. 

P.R.I.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010347-87.2019.8.18.0119 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 25/11/2024 )

Detalhes

Processo

0010347-87.2019.8.18.0119

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

ANTONIO MACHADO GUIMARAES

Réu

JOSE MILTON PINHO NOGUEIRA

Publicação

25/11/2024