
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801118-87.2023.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
APELANTE: TAINARA OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, conforme determina o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis:
REGIMENTO INTERNO DO TJPI
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. [grifou-se]
Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, e por averiguar que inexiste prevenção porventura firmada por outra Relatoria ao processo sub examine, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0801118-87.2023.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
AutorTAINARA OLIVEIRA DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/11/2024