Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801510-06.2023.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0801510-06.2023.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO NOBRE
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

 

RECURSO INOMINADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SENTENÇA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai dos termos da sentença (ID nº19149757).

Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Intimem-se as partes acerca da presente decisão.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801510-06.2023.8.18.0075 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Turma Recursal - Data 25/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801510-06.2023.8.18.0075

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO SOCORRO NOBRE

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

25/11/2024