Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800630-25.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA SAMPAIO DOS SANTOS DUVALE contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, ajuizada em face de BANCO PAN S/A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0762623-81.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de prevenção daquele Relator para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Corte.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 22 de novembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800630-25.2023.8.18.0039 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800630-25.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA SAMPAIO DOS SANTOS DUVALE

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

24/11/2024