Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0010409-18.2017.8.18.0081


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010409-18.2017.8.18.0081
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA, JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM
RECORRIDO: ALDA MARIA CARDOSO DE SOUSA, ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada não ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário mesmo devidamente intimada, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010409-18.2017.8.18.0081 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0010409-18.2017.8.18.0081

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA

Réu

ALDA MARIA CARDOSO DE SOUSA

Publicação

27/11/2024