
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010409-18.2017.8.18.0081
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA, JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM
RECORRIDO: ALDA MARIA CARDOSO DE SOUSA, ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que JULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, uma vez que a parte agravada não ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário mesmo devidamente intimada, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0010409-18.2017.8.18.0081
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJULIO CESAR DO NASCIMENTO MESQUITA
RéuALDA MARIA CARDOSO DE SOUSA
Publicação27/11/2024