Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000198-14.2002.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000198-14.2002.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO SERAPIAO DE AGUIAR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DO APELANTE EM REQUERER PROVIDÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DO APELADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI nos autos da Execução de Título Extrajudicial FRANCISCO SERAPIÃO DE AGUIAR.

 

Despacho de ID 19504846 determinando a intimação do Apelante para requerer o que entendesse de direito, haja vista a impossibilidade de intimação do Apelado para apresentar contrarrazões, sob pena de negativa de seguimento ao recurso.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Conforme relatado, o Recorrente foi intimado para requerer a realização das providências necessárias à intimação do Recorrido, providência imprescindível para garantir o execício do contraditório, configurando-se como verdadeiro requisito para desenvolvimento válido do presente recurso.

 

Assim, não bastasse ter o ocasionado a extinção do feito originário por prescrição intercorrente, novamente o Apelante deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias concedido por esta Relatoria, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no art. 485, IV, do CPC:

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

[…]

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

 

Por conseguinte, convicto nas razões expostas, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 932, III c/c art. 485, IV, do CPC.

 

Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do presente recurso e arquivem-se os autos. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000198-14.2002.8.18.0059 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000198-14.2002.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO SERAPIAO DE AGUIAR

Publicação

28/11/2024