
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000198-14.2002.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO SERAPIAO DE AGUIAR
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DO APELANTE EM REQUERER PROVIDÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DO APELADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI nos autos da Execução de Título Extrajudicial FRANCISCO SERAPIÃO DE AGUIAR.
Despacho de ID 19504846 determinando a intimação do Apelante para requerer o que entendesse de direito, haja vista a impossibilidade de intimação do Apelado para apresentar contrarrazões, sob pena de negativa de seguimento ao recurso.
É o que basta relatar. Decido.
Conforme relatado, o Recorrente foi intimado para requerer a realização das providências necessárias à intimação do Recorrido, providência imprescindível para garantir o execício do contraditório, configurando-se como verdadeiro requisito para desenvolvimento válido do presente recurso.
Assim, não bastasse ter o ocasionado a extinção do feito originário por prescrição intercorrente, novamente o Apelante deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias concedido por esta Relatoria, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no art. 485, IV, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[…]
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Por conseguinte, convicto nas razões expostas, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 932, III c/c art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do presente recurso e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0000198-14.2002.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO SERAPIAO DE AGUIAR
Publicação28/11/2024