Decisão Terminativa de 2º Grau

Estupro de vulnerável 0000131-21.2015.8.18.0115


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000131-21.2015.8.18.0115
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Estupro de vulnerável, Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuidam-se de Recursos de Apelações interpostos por Antônio Francisco Dantas da Costa e pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, que condenou o réu Antônio Francisco Dantas da Costa a uma pena privativa de liberdade de 17 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e a 3 meses de detenção, em razão da prática dos delitos tipiados no art. 129, §9º, e art. 217-A, ambos do Código Penal.

O Ministério Público foi instado a se manifestar sobre a certidão da expedição de certidão de óbito (ID 18037090 Pág 1) do acusado Antônio Francisco Dantas da Costa nos registros da Central de Informações do Registro Civil, opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, tendo em vista a morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.

É o relatório.Passo a decidir.

Compulsando os autos, verifica-se que consta a certidão de expedição de certidão de óbito de óbito no ID-18037090, o que , comprova a morte do agente e culmina na extinção da punibilidade, consoante dispõe o art.107, I, do Código Penal.

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO extinta a punibilidade do agente Antônio Francisco Dantas da Costa, nos termos do art. 107, I do CP, bem assim a perda do objeto do vertente recurso .

 

Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.

 

Publique-se.Intime-se .Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data do sistema

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000131-21.2015.8.18.0115 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000131-21.2015.8.18.0115

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estupro de vulnerável

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA

Publicação

24/11/2024