
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000131-21.2015.8.18.0115
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Estupro de vulnerável, Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de Recursos de Apelações interpostos por Antônio Francisco Dantas da Costa e pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, que condenou o réu Antônio Francisco Dantas da Costa a uma pena privativa de liberdade de 17 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e a 3 meses de detenção, em razão da prática dos delitos tipiados no art. 129, §9º, e art. 217-A, ambos do Código Penal.
O Ministério Público foi instado a se manifestar sobre a certidão da expedição de certidão de óbito (ID 18037090 Pág 1) do acusado Antônio Francisco Dantas da Costa nos registros da Central de Informações do Registro Civil, opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, tendo em vista a morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.
É o relatório.Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que consta a certidão de expedição de certidão de óbito de óbito no ID-18037090, o que , comprova a morte do agente e culmina na extinção da punibilidade, consoante dispõe o art.107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO extinta a punibilidade do agente Antônio Francisco Dantas da Costa, nos termos do art. 107, I do CP, bem assim a perda do objeto do vertente recurso .
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.
Publique-se.Intime-se .Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000131-21.2015.8.18.0115
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEstupro de vulnerável
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO FRANCISCO DANTAS DA COSTA
Publicação24/11/2024