
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0801566-52.2023.8.18.0103
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nº 0801566-52.2023.8.18.0103, que foi objeto de interposição do Agravo de Instrumento nº 0801566-52.2023.8.18.0103, distribuída à relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0801566-52.2023.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação28/11/2024