Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801566-52.2023.8.18.0103


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0801566-52.2023.8.18.0103

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]

APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS

APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nº 0801566-52.2023.8.18.0103, que foi objeto de interposição do Agravo de Instrumento nº 0801566-52.2023.8.18.0103, distribuída à relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801566-52.2023.8.18.0103 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801566-52.2023.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

28/11/2024