
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000901-97.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: MARIA HILDA MAGALHAES MONTEIRO - ME
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA HILDA MAGALHÃES MONTEIRO - ME em face de Sentença proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº 0004878-27.2001.8.18.0140, ajuizada na origem pela respectiva apelante, pretendendo a revisão judicial do contrato a fim de vedar a capitalização de juros sobre juros, entre outros.
Nos movimentos ID.: 20452898 e 20453079, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petições requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000901-97.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento em Consignação
AutorMARIA HILDA MAGALHAES MONTEIRO - ME
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação22/11/2024