
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0801124-37.2022.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos]
APELANTE: ANA MARIA DA SILVA QUEIROZ, ANA PATRICIA PINHEIRO FEITOSA, ANADILENE FERNANDES LIMA MATOS, ANDREIA DA SILVA FORTALEZA, ANTONIA CLEUDA DE AMORIM, ANTONIO NILTON DA SILVA QUEIROZ, FRANCISCO LUIS VIANA NETO, JULIANA SALDANHA FERREIRA DE ALENCAR, MARCELO DE SOUSA MENDES, MARIA FRANCISCA BEZERRA DE OLIVEIRA, NARCIRENE GOMES RIBEIRO DE ALENCAR, NAYANE ANGELITA DE SOUSA PORTELA
APELADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIO IX SILAS NORONHA DA MOTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE PIO IX FRANCISCA CLEBIANA TELLES DE SOUZA, MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Art. 81-A, II, j, do RITJPI.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível interposta pelo Município de Pio IX e outros (id 16948220) contra sentença (id 16948215) proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI, nos autos do Mandado de Segurança proposta pr Ana Maria da Silva Queiroz e outros.
Em análise dos autos, constata-se que presente feito foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, quando a competência para o seu julgamento pertence, em verdade, às Câmaras de Direito Público, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Nesse sentido, considerando-se que um dos polos da ação é integrado por ente público, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão competente para o seu julgamento.
Dito isso, com fundamento no Art. 81-A, II, j, do RITJPI, determina-se a redistribuição do processo às Câmaras de Direito Público.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
0801124-37.2022.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPlano de Classificação de Cargos
AutorANA MARIA DA SILVA QUEIROZ
RéuPrefeito do Município de Pio IX Silas Noronha da Mota
Publicação22/11/2024