
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0860112-86.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
APELANTE: M. F. C. D. O.
APELADO: DIRETOR DA ESCOLA EXPERT, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Remessa Necessária advinda da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
O feito foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria no Tribunal Pleno.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que os autos devem ser redistribuídos, pois o Tribunal Pleno não detém competência para apreciar o feito.
É que o presente recurso não se enquadra no rol previsto no art. 81 do Regimento Interno.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desta remessa necessária à minha relatoria, bem como a imediata redistribuição dos presentes autos para uma das Câmaras de Direito Público, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0860112-86.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorMARIA FERNANDA CLERTON DE OLIVEIRA
RéuDIRETOR DA ESCOLA EXPERT
Publicação24/11/2024