Decisão Terminativa de 2º Grau

Acesso sem Conclusão do Ensino Médio 0860112-86.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0860112-86.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
APELANTE: M. F. C. D. O.
APELADO: DIRETOR DA ESCOLA EXPERT, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de Remessa Necessária advinda da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O feito foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria no Tribunal Pleno.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que os autos devem ser redistribuídos, pois o Tribunal Pleno não detém competência para apreciar o feito.

É que o presente recurso não se enquadra no rol previsto no art. 81 do Regimento Interno.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desta remessa necessária à minha relatoria, bem como a imediata redistribuição dos presentes autos para uma das Câmaras de Direito Público, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0860112-86.2023.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 24/11/2024 )

Detalhes

Processo

0860112-86.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acesso sem Conclusão do Ensino Médio

Autor

MARIA FERNANDA CLERTON DE OLIVEIRA

Réu

DIRETOR DA ESCOLA EXPERT

Publicação

24/11/2024