Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0011329-23.2017.8.18.0006


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

PROCESSO Nº: 0011329-23.2017.8.18.0006
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

            Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID Nº 16513796), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

                         Verifico, ainda, que a parte interessada fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro da parte autora nos autos.

    Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011329-23.2017.8.18.0006 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0011329-23.2017.8.18.0006

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA

Publicação

21/11/2024