
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0004582-17.2013.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUIZA MARIA DA LUZ
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de LUIZA MARIA DA LUZ nos autos n.º 0004582-17.2013.8.18.0000, figurando como impetrados, o ESTADO DO PIAUÍ e o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (autoridade coatora).
Da análise dos autos, constata-se que, este feito é de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA, conforme certidão de ID .º 5205142 p. 39 e do Acórdão de ID n.º 5205142 - p. 203.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 145 do Regimento Interno desta Corte. In verbis:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso, por prevenção ao Exmo. Sr. Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA, no âmbito do Tribunal Pleno.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA, no âmbito do Plenário desta Corte.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0004582-17.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalLiminar
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação21/11/2024