Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800253-51.2024.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800253-51.2024.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 21433005, que adotou o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800253-51.2024.8.18.0061 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800253-51.2024.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE FATIMA QUEIROZ DOS SANTOS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

21/11/2024