
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801328-40.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: CONEGUNDES GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: HELENA CARREIRO VARAO
DECISÃO TERMINATIVA
Em exame apelação interposta por Conegundes Gonçalves de Oliveira Júnior tencionando reformar a sentença proferida em demanda que lhe fora movida por Helena Carreiro Varão – ME, ora apelada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 19199104 (comunicação processual id. 20102476).
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801328-40.2018.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorCONEGUNDES GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
RéuHELENA CARREIRO VARAO
Publicação26/11/2024