Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0801328-40.2018.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801328-40.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: CONEGUNDES GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: HELENA CARREIRO VARAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Em exame apelação interposta por Conegundes Gonçalves de Oliveira Júnior tencionando reformar a sentença proferida em demanda que lhe fora movida por Helena Carreiro Varão – ME, ora apelada.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 19199104 (comunicação processual id. 20102476).

 Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Data registrada pelo sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801328-40.2018.8.18.0028 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801328-40.2018.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

CONEGUNDES GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Réu

HELENA CARREIRO VARAO

Publicação

26/11/2024