
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0001612-66.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual proposta em desfavor do apelante por MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA, ora apelada.
Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome da autora/apelada, falecida em 21/02/2017.
À vista disso, consoante o previsto na legislação processual (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), foi determinada a abertura de prazo para a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando-se, porém, que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação, outra saída não resta senão a extinção do feito.
Dito isso, declara-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso X, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, torna-se sem efeito a sentença recorrida, de modo que resta prejudicado o recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 19 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0001612-66.2016.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuMARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA
Publicação19/11/2024