
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753270-80.2024.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
IMPETRANTE: I 3 INVESTIDORES IMOBILIARIOS LTDA - EPP, TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA, AGROIMOVEIS LTDA
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO CONVOCADO ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, GERVASIO ZANELLA, ADRIANA GEMELLI ZANELLA, ADEMIR LUIZ ZANELLA, BIANCA TAPIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por I 3 INVESTIDORES IMOBILIARIOS LTDA – EPP e outro contra decisão proferida no processo 0708516-63.2018.8.18.0000.
Todavia, verifica-se que o mandamus anteriormente distribuído (ID 0752983-20.2024.8.18.0000), originário dos mesmos autos e tem mesma causa de pedir, é de relatoria do Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do feito ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Mandado de Segurança ao eminente Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de novembro de 2024.
0753270-80.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorI 3 INVESTIDORES IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RéuMM. JUIZ DE DIREITO CONVOCADO ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Publicação19/11/2024