Acórdão de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0754189-40.2022.8.18.0000


Ementa

Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em razão da aplicação dos Temas 339 e 660, do STF . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinguishing entre o caso apresentado e as teses fixadas em precedentes vinculantes que justifique a reforma da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso com fundamento no artigo 1.030, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravante não impugnou especificamente os fundamentos do decisum agravado, se limitando a apontar que os argumentos do recurso anteriormente interposto são cabíveis. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §1º e 1.030, I, do CPC. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754189-40.2022.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 17/02/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0754189-40.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: LOURIVAL BEZERRA LIMA DOS SANTOS

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

JuLIA Explica

 

EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO


Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com os Temas nº 339 e 660, do STF.

Presidência: Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2025.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0754189-40.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

LOURIVAL BEZERRA LIMA DOS SANTOS

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/02/2025