
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010851-64.2016.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: KATIA MARIA DE SOUSA
RECORRIDO: JOSE VARANDA ARAUJO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por KATIA MARIA DE SOUSA, ora requerida, contra a sentença proferida nos autos AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em que figura como parte autora, ora recorrido, JOSE VARANDA ARAUJO FILHO.
Verifica-se nos autos que a parte autora da ação, JOSE VARANDA ARAUJO FILHO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14936437. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 18971000).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0010851-64.2016.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorKATIA MARIA DE SOUSA
RéuJOSE VARANDA ARAUJO FILHO
Publicação21/11/2024