Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800164-78.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800164-78.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ZULMIRA BATISTA DA SILVA
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 21190078.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800164-78.2024.8.18.0109 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800164-78.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ZULMIRA BATISTA DA SILVA

Réu

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Publicação

21/11/2024