Decisão Terminativa de 2º Grau

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto 0804768-93.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804768-93.2022.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: GERALDO JOSE MENDES DE ARAUJO, IVANA POLICARPO MOITA, FAMINIANO ARAUJO MACHADO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face do acórdão de ID 10864078, alegando que a referida decisão deixou de aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do tema 1177 de repercussão geral.

Recebido os autos, este magistrado proferiu decisão remetendo os autos ao relator do acórdão para realização do juízo de retratação, conforme previsão do art. 1.030, II, do CPC em razão da decisão prolatada se encontrar parcialmente em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.338.750 SC.

Ocorre que, após o recebimento dos autos o ilustríssimo relator somente determinou a redistribuição do feito a esta presidência para análise do Recurso Extraordinário interposto. Todavia, conforme previsto no art. 1.030, V, alínea “c”, do CPC, o juízo de admissibilidade somente será realizado caso haja a refutação do juízo de retratação, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que sequer houve manifestação do relator quanto a decisão de ID 14528900.

Dessa forma, determino a devolução destes autos a da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, para observar o procedimento previsto no inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804768-93.2022.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0804768-93.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GERALDO JOSE MENDES DE ARAUJO

Publicação

21/11/2024