
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804768-93.2022.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: GERALDO JOSE MENDES DE ARAUJO, IVANA POLICARPO MOITA, FAMINIANO ARAUJO MACHADO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face do acórdão de ID 10864078, alegando que a referida decisão deixou de aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do tema 1177 de repercussão geral.
Recebido os autos, este magistrado proferiu decisão remetendo os autos ao relator do acórdão para realização do juízo de retratação, conforme previsão do art. 1.030, II, do CPC em razão da decisão prolatada se encontrar parcialmente em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.338.750 SC.
Ocorre que, após o recebimento dos autos o ilustríssimo relator somente determinou a redistribuição do feito a esta presidência para análise do Recurso Extraordinário interposto. Todavia, conforme previsto no art. 1.030, V, alínea “c”, do CPC, o juízo de admissibilidade somente será realizado caso haja a refutação do juízo de retratação, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que sequer houve manifestação do relator quanto a decisão de ID 14528900.
Dessa forma, determino a devolução destes autos a da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, para observar o procedimento previsto no inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0804768-93.2022.8.18.0031
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGERALDO JOSE MENDES DE ARAUJO
Publicação21/11/2024