Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0000319-09.2016.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000319-09.2016.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: FRANCISCO CHAGAS LINS
APELADO: MANOEL DE OLIVEIRA COSTA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO CHAGAS LINS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0000319-09.2016.8.18.0073, apresentado pelo recorrente em desfavor de MANOEL DE OLIVEIRA COSTA e o BANCO DO BRASIL S.A, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 25/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao processo que originou os citados Embargos de Terceiro, qual seja, a Ação Cautelar Inominada nº 000175-02.1997.8.18.0073, constata-se que deste processo se originou a Apelação Cível nº 97.001197-0, que tramitou neste e. TJPI sob Relatoria do Desembargador João Batista Machado na 2ª Câmara Especializada Cível:

 

 

Isto posto, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Ocorre que, é cediço que o Desembargador João Batista Machado se aposentou na data de 06/09/2006, consoante a Portaria da Presidência nº 1238-B/06, publicada no Diário Oficial de Justiça nº 5.702 (ato disponível no link: <http://www.tjpi.jus.br/antigo/uploads/diario/dj060906.pdf>).

 

Ademais, quando da aposentadoria do Desembargador Relator, não se designou, como é de praxe atualmente, um “herdeiro” para o acervo dele na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício.

 

Destarte, a celeuma referente a transferência de acervos e o seu consequente controle cronológico quando da aposentadoria de Desembargadores é de conhecimento público nesta e. Corte de Justiça, tendo em vista que anteriormente não havia um controle informatizado sobre as situações, tampouco era publicado no Diário Oficial de Justiça sobre a matéria.

 

Dito isto, sobre o magistrado que assumiu, especificamente, a vaga do Desembargador aposentado João Batista Machado, a Secretaria Judiciária deste e. TJPI já instou a Coordenadoria Administrativa do Pleno por meio do Proc. SEI nº 22.0.000011490-5, indagando o que segue:

 

 

 

Em resposta, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD dessa Corte realizou um levantamento com os arquivos existentes, tendo, na Informação Nº 29135/2022 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, informado que após diversas sucessões, atualmente a cadeira – e por consectário, o acervo – encontra-se com o Desembargador Manoel de Sousa Dourado:

 

 

 

Assim, é certo que o Desembargador Manoel de Sousa Dourado é prevento para analisar o feito na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a Relatoria do Desembargador Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000319-09.2016.8.18.0073 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000319-09.2016.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

FRANCISCO CHAGAS LINS

Réu

MANOEL DE OLIVEIRA COSTA

Publicação

28/11/2024