Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono da Lei 8.178/91 0800019-64.2019.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800019-64.2019.8.18.0087
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária, Abono da Lei 8.178/91]
APELANTE: HALIETTE INACIA DA CONCEICAO, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA, JOAO BARBOSA CAMPOS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, tendo em vista que o INSS integra o conceito de fazenda pública (autarquia federal), razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800019-64.2019.8.18.0087 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 19/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800019-64.2019.8.18.0087

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono da Lei 8.178/91

Autor

HALIETTE INACIA DA CONCEICAO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

19/11/2024