Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0813470-21.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0813470-21.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar]
APELANTE: MARIA VICTORIA REBELO CARVALHO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência nº 0813470-21.2024.8.18.0140, proposta por MARIA VICTORIA REBELO CARVALHO, julgou procedentes os pleitos autorais.

 

De saída, compulsando os autos em epígrafe, observo que o presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 13/11/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe constato a existência do Agravo de Instrumento0754480-69.2024.8.18.0000, proveniente deste processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto na 3ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 22/04/2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto na 3ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813470-21.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0813470-21.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

MARIA VICTORIA REBELO CARVALHO

Publicação

28/11/2024