
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802581-74.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
APELANTE: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que não há recurso a ser analisado no presente processo.
Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.
Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam devolvidos a origem.
À Coordenadoria Judiciária cível para proceder o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0802581-74.2022.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação28/11/2024