
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0758734-85.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expedição de CND, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]
AGRAVANTE: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
AGRAVADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, PREFEITURA DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO - FUNATEC, contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança que negou a Segurança em Mandado de Segurança cuja pretensão da Agravante é obtenção da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município, ou, subsidiariamente, a Certidão Positiva com efeitos Negativos.
Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0760799-58.2021.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, referente ao mesmo contexto fático, inclusive a mesma CDA n° 0074803/16-00, com pedido e causa de pedir idênticas, restando evidente a conexão.
Sobre o tema, diz o Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, considerando que a prevenção existente ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A do RITJPI.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
0758734-85.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
AutorFUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
RéuSECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Publicação18/11/2024