Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0803423-33.2024.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0803423-33.2024.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
APELANTE: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA FRANCA
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA FRANÇA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0803423-33.2024.8.18.0028, em que contende contra o MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, ora apelado.

Como já informado nos autos, verifico que a interposição de recurso anterior, Apelação Cível nº 0800845-73.2019.8.18.0028, de relatoria do Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, referente ao mesmo processo originário, quando houve julgamento em 14 de novembro de 2022.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento da presente Apelação, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.

Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

 

Assim, nos termos do artigo 145 do RITJPI, devem os recursos posteriores, especialmente aqueles atinentes à fase de cumprimento da sentença, ser distribuídos ao magistrado prevento, a fim de evitar distorções na interpretação do título executivo.

Por sua vez, o artigo 152-B do RITJPI dispõe que o desembargador recém-nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro assumirá o acervo e as prevenções do desembargador substituído, ipsis litteris:

 

Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. 

 

Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência e considerando que a Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO foi substituída em acervo e prevenções pelo Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A, 145 e 152-B, do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.



Teresina, data registrada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803423-33.2024.8.18.0028 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/11/2024 )

Detalhes

Processo

0803423-33.2024.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA FRANCA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

14/11/2024