Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801543-74.2024.8.18.0167


Ementa

RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLICABILIDADE DO CDC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRODOMÉSTICOS QUEIMADOS EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA DE ENERGIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801543-74.2024.8.18.0167 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 08/01/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801543-74.2024.8.18.0167

RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

RECORRIDO: SEVERO ULISSES EULALIO ROCHA

Advogado(s) do reclamado: SEVERO ULISSES EULALIO ROCHA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



JuLIA Explica

EMENTA


 


RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLICABILIDADE DO CDC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRODOMÉSTICOS QUEIMADOS EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA DE ENERGIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801543-74.2024.8.18.0167

RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 
Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A

RECORRIDO: SEVERO ULISSES EULALIO ROCHA
Advogado do(a) RECORRIDO: SEVERO ULISSES EULALIO ROCHA - PI4291

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA ELÉTRICA em que parte autora pleiteia o ressarcimento dos danos materiais em razão da queima de DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO K7, 48.000 BTUS Carrier por oscilação de energia.

Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a Ré a pagar à parte Autora a importância de R$ R$ R$ 4.210,00 (quatro mil duzentos e dez reais) a título de danos materiais, devendo ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal  desde o efetivo prejuízo, 08/2023, acrescido de juros legais de 1% desde a citação.

A ré interpôs recurso inominado alegando: da legitimidade do procedimento adotado; da impossibilidade do dano material; da presunção de legalidade dos atos da EQUATORIAL PIAUÍ; e por fim, requerendo o provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial.

A recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório.

JuLIA Explica

 


VOTO


 


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, constata-se, por meio do lastro probatório, que restou comprovado que em face da falha na prestação do serviço, o autor sofreu prejuízos em seu equipamento, os quais são passíveis de indenização. Ademais, os laudos juntados pelo autor deixam claro que a queima do aparelho eletrônico ocorreu em virtude de oscilação de energia.

Forte nestas razões, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência, nas custas e honorários, estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 


 

Detalhes

Processo

0801543-74.2024.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

SEVERO ULISSES EULALIO ROCHA

Publicação

08/01/2025