TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804325-25.2022.8.18.0167
RECORRENTE: RAIMUNDO LUIS GOMES
Advogado(s) do reclamante: DANILO SILVA REBELO SAMPAIO, LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES, KAYRON KENNEDY MOURA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO DE QUINZENAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DA DECISÃO. INTEMPESTIVOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804325-25.2022.8.18.0167
RECORRENTE: RAIMUNDO LUIS GOMES
Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO SILVA REBELO SAMPAIO - PI14966-A, KAYRON KENNEDY MOURA SILVA - PI14650-A, LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES - PI14862-A
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de RECURSO INOMINADO em face de decisão que julgou improcedente EMBARGOS A EXECUÇÃO INTERPOSTO por BANCO PAN S.A, in verbis:”Neste sentido, tendo a parte ré sido intimada para cumprimento do pagamento voluntário no dia 29/06/2023, tendo registrado ciência do despacho em 10 de julho de 2023, conforme se visualiza na aba “expedientes”, seu prazo para manifestação findou em 31/07/2023, tendo protocolado esta apenas no dia 01/08/2023, conforme ID 44486866. Contudo, não conheço da referida impugnação, por ter sido aviada a destempo. À SECRETARIA para fins de elaboração de cálculos de execução. Em caso de constatar elaboração de cálculos complexos, encaminhe-se à CONTADORIA JUDICIAL. Intime-se e cumpra-se.”
Em suas razões, o recorrente aduz, em síntese, que os embargos apresentados são tempestivos, uma vez que o prazo de quinze dias é a contar da intimação da penhora. Por fim, seja dado provimento ao Recurso Inominado, reformando a sentença.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Inicialmente, esclareço que a discussão acerca do acerto no ajuizamento de embargos à execução em vez de impugnação ao cumprimento de sentença é infrutífera, uma vez que no dispositivo da sentença o Magistrado a quo considerou que foram ajuizados embargos à execução e, a partir daí, declarou a intempestividade da ação.
O recorrente sustenta a tempestividade da ação, pois tomou ciência do r. decisum em 01 de abril de 2024, uma vez que os prazos são contados em dias úteis, tem-se como início do prazo para interposição do recurso em 02/04/2024 e se findará em 15/04/2024 (segunda-feira).
A parte ré registrou ciência da decisão para efetuar voluntário pagamento do débito remanescente em 10/07/2023 o prazo de 15 dias para embargar findou em 31/07/2023, a ré protocolou apenas no dia 01/08/2023. Como se vê, a sentença está em conformidade com a legislação, razão pela qual deve ser integralmente mantida.
Dessa forma, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.”
Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Teresina, 07/01/2025
0804325-25.2022.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO LUIS GOMES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/01/2025