
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800714-13.2023.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ALICE CARREIRO DE CASTRO ALENCAR
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, ID N° 18768612, haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas e a comprovação do pagamento do valor acordado, ID N° 19289739, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0800714-13.2023.8.18.0011
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorALICE CARREIRO DE CASTRO ALENCAR
RéuBANCO DO BRASIL S/A
Publicação21/11/2024