Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800714-13.2023.8.18.0011


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

PROCESSO Nº: 0800714-13.2023.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ALICE CARREIRO DE CASTRO ALENCAR
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA




 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, ID N° 18768612, haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas e a comprovação do pagamento do valor acordado, ID N° 19289739, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800714-13.2023.8.18.0011 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800714-13.2023.8.18.0011

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ALICE CARREIRO DE CASTRO ALENCAR

Réu

BANCO DO BRASIL S/A

Publicação

21/11/2024