
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0766020-17.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: RONEY THYAGO SILVA COSTA
IMPETRADO: AO JUIZO 1° VARA TRIBUNAL DO JURI TERESINA PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Habeas Corpus, com Pedido Liminar, impetrado pela advogada Lina Teresa Costa Brandão em favor de Roney Thyago Silva Costa, sendo apontado como autoridade coatora o Juízo da 1a. Vara do Tribunal Popular do Júri.
A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:
Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Habeas Corpus envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, o HC 0765782-95.2024.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para o qual foi distribuído por sorteio no dia 07/11/2024.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0766020-17.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorRONEY THYAGO SILVA COSTA
Réuao juizo 1° vara tribunal do juri teresina pi
Publicação14/11/2024