
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010275-73.2019.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ADELINA SANTANA
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15685587), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Por fim, observo que fora juntado aos autos celebração de Acordo entre as partes. Em relação a esse acordo, não homologo, tendo em vista o falecimento da parte autora e a ausência de representação específica do espólio ou habilitação de herdeiros.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0010275-73.2019.8.18.0031
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorADELINA SANTANA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação21/11/2024