
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759652-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conselho da Comunidade]
AGRAVANTE: TERSANDRO DE CASTRO ANJOS
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, MARIA AMÉLIA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TERSANDRO DE CASTRO ANJOS contra decisão proferida nos autos do processo nº 0803971-78.2023.8.18.0065.
Em suas razões recursais alega, em síntese, que a ação de primeiro grau foi proposta visando a candidatura de Conselheiro Tutelar da Cidade de Pedro II-PI, em face dos agravados, por terem negado de forma administrativa a sua candidatura.
Requer a concessão de antecipação da tutela em sede recursal para que seja incluído na lista dos candidatos a Eleição do Conselho Tutelar da cidade de Pedro II-PI que ocorrerá no dia 1 de outubro de 2023.
Indeferido o pedido de tutela recursal.
Pedido de reconsideração indeferido.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público opinou pela extinção do processo, ante a perda do seu objeto e, no mérito, opina pelo total improvimento do recurso, com a consequente manutenção da decisão de primeiro grau em todos os seus termos.
Confere-se, como observou o parecer ministerial, que resta evidenciada a perda de objeto do presente agravo de instrumento, uma vez que a tutela aqui pretendida não mais produzirá efeitos, haja vista já ter sido realizada a eleição em questão, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0759652-26.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConselho da Comunidade
AutorTERSANDRO DE CASTRO ANJOS
RéuMARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
Publicação15/11/2024